Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: UP LOG SOLUCOES EM ARMAZENS E LOGISTICA LTDA
REQUERIDO: ADONIAS SOBREIRA DE LIMA, JOSE AMERICO DE BRITO DECISÃO Muito embora afirme o requerente que o requerido Adonias Sobreira tem tentado se esquivar do ato citatório (Id.78580221), o Oficial de Justiça que procedeu à tentativa de citação não narrou qualquer suspeita de ocultação, tendo relatado tão somente que o imóvel se encontrava fechado, sem ninguém no local. E, em que pese tenha o requerido, em outros autos, informado o mesmo endereço como seu domicílio, nota-se um lapso de seis meses entre a manifestação do réu naquele processo (25/02/2025) e as tentativas de citação realizadas pelo sr. meirinho nestes autos (04 a 12/08/2025), o que denota possível mudança da parte sem que, necessariamente, seja configurada a ocultação. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 INDEFIRO ao menos por ora, o pedido de citação por edital. Por outro lado, nada obsta a expedição de novo mandado destinado àquele endereço, para tentativa de citação do réu, bem como para que certifique o Oficial de Justiça se há suspeita de ocultação do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca do interesse na expedição de novo mandado, para o mesmo endereço, ou indicar outro local para citação do requerido. Advirta-se que sua inércia importará na extinção do feito em relação ao requerido Adonias. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito