Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: NELSON GOMES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: WÂNIA RÚBIA MOREIRA CARDOSO - ES39207 D E C I S Ã O Considerando o falecimento do autor, SUSPENDO o feito, por 06 (seis) meses, para regularização do polo ativo da demanda. Assim sendo, nos moldes do artigo 313, §2º, inciso II do CPC, INTIMEM-SE o espólio, sucessor ou herdeiros do Sr. Nelson Gomes, para que promova a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do feito. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, data conforme assinatura eletrônica. THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0113/2026)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023769-08.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)