Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: NIRALDO RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
RECORRENTE: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico se tratar, na origem, de demanda ajuizada por Militar Estadual optante do regime de subsídio e transferido para reserva remunerada que visa auferir renda equivalente ao grau hierárquico superior. Nesse sentido, constato a existência de Pedido de Uniformização de Lei (PUIL) de nº 1248/2025 e nº 1261/2025 junto às turmas recursais do TJES atinente à matéria discutida nos autos, tendo sido proferida decisão de sobrestamento de todos os feitos que discutem a matéria em questão. Portanto, entendo que o presente feito deve ser suspenso, com fulcro no enunciado nº 26.1 das Turmas Recursais do TJES que assim estabelece: "APLICA-SE QUANTO AOS FEITOS EM TRAMITAÇÃO SOB O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A DETERMINAÇÃO DE AFETAÇÃO E SUSPENSÃO PROCESSUAL EM SEDE DE IRDR OU DE PUIL, ORIUNDA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OU DO TJES." Via de consequência, torno sem efeito o despacho de ID 17326367 e determino a retirada do processo de pauta. Após a resolução dos PUIL em questão, certifique-se, para que os autos retornem conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2026. PAULO ABIGUENEM ABIB Relator
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5000834-05.2024.8.08.0057 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)