Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LAUDELINO ALVES REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO O executado foi procurado para intimação pessoal no endereço constante nos autos. Todavia, o Oficial de Justiça certificou que o réu mudou-se do local há mais de dois anos, sem deixar novo endereço. É dever das partes manter seus dados cadastrais e endereços atualizados perante o Juízo (Art. 77, V, CPC). Segundo o art. 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo". Portanto, tendo o executado deixado de informar seu paradeiro, a intimação para os termos da execução e para a indicação de bens considera-se aperfeiçoada. Sendo assim, DECLARO VÁLIDA a intimação do executado LAUDELINO ALVES REIS, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0007263-80.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento, indicando meios eficazes de expropriação. Escoado o prazo sem manifestação da exequente, intime-se-a pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito