Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDUARDO FELIPE RANGEL CANDIDO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, que não apresentou nenhuma impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive, em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 24 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: EDUARDO FELIPE RANGEL CANDIDO Endereço: Rua Rodrigo Tavares, 9, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-242 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 1 ao 4 6 ao 12 14 e 15 andares, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5023205-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/03/2026, 00:00