Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MOACYR MARTINS BROTAS NETTO Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875
REQUERIDO: MULT BOATS COMERCIO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: AGATHA CANNARELLA - ES11667, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Sendo a presente demanda amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5002954-86.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a inversão do ônus da prova, uma vez que reconheço a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte ré, bem como a verossimilhança das suas alegações. É necessário ponderar que a hipossuficiência não refere-se apenas às disparidades econômicas das partes, mas abrange também, as dificuldades técnicas ou de informações do consumidor em produzir as provas de suas alegações, tendo em vista sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. De tal modo, ao ser deferida a inversão do ônus da prova, busca-se a efetivação de um direito processual básico do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Ao invocar o princípio da especialidade da lei, torna-se necessário não só abandonar a interpretação ultrapassada, dada com a perspectiva do Código de Processo Civil - CPC de 1973 quanto à produção de prova, como também afastar as regras gerais com relação à distribuição do ônus probatório, previstas no Código de Processo Civil de 2015, para então, estabelecer a aplicação das regras processuais especiais contidas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a aplicação do princípio da paridade de armas das partes, impedindo que a parte de maior força se beneficie em prejuízo da outra parte hipossuficiente. Desta forma, a facilitação da defesa dos direitos consumidores procura estabelecer uma relação equânime entre as partes da demanda, cabendo, portanto, à parte requerida se desincumbir da comprovação de que o fato constitutivo do direito da parte autora não ocorreu, juntando aos autos o conjunto fático/probatório para a elucidação das controvérsias e produzindo as provas que entender pertinentes e também, aquelas assim designadas pelo juízo. Cientes da inversão do ônus da prova ora deferida e tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 07/10/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62063726 Petição Inicial Petição Inicial 25012815201220900000055121168 62063727 1.Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012815201249900000055121169 62063728 2. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012815201274600000055121170 62063729 3. Contrato de Compra e Venda Documento de representação 25012815201303000000055121171 62063730 4. Confirmação da intermediação de Veículos Documento de comprovação 25012815201333500000055121172 62063731 5. Título de Inscrição de Embarcação Documento de comprovação 25012815201355700000055121173 62063732 6. Comprovante de protocolo Documento de comprovação 25012815201380200000055121174 62063733 7. Ata notarial - conversa com Diego Maradona Documento de comprovação 25012815201408800000055121175 62063737 8. Ligações com o eletricista Documento de comprovação 25012815201468800000055121179 62063739 9.Ligação com Ângelo Documento de comprovação 25012815201497900000055121181 62063743 10. Ata notarial - conversa com Ângelo Documento de comprovação 25012815201520800000055121185 62063746 11. Declaração IM Náutica Documento de comprovação 25012815201567900000055121188 62063748 12. Ligações com Lauro Maranhão Documento de comprovação 25012815201605300000055121190 62063751 13. Ata notarial - conversa com Lauro Maranhão Documento de comprovação 25012815201631600000055121193 62063752 14. Orçamento IM - Mecânica Náutica Documento de comprovação 25012815201750600000055121194 62065255 15. Notificação Extrajudicial 1 Documento de comprovação 25012815201765200000055121197 62065257 16. Contranotificação Documento de comprovação 25012815201784400000055121199 62065259 17. Notificação Extrajudicial 2 e AR recebido pela MultBoats Documento de comprovação 25012815201804800000055121201 62065261 18. Notificação do nome inscrito no SERASA Documento de comprovação 25012815201829600000055121203 62065262 19. Recibos - Marina Vitória - 09.24 a 01.25 Documento de comprovação 25012815201852700000055121204 62065263 20. Custas pagas Documento de comprovação 25012815201881600000055121205 62088454 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012817225756700000055142863 62142676 Decisão Decisão 25020421270271100000055194116 62142676 Citação eletrônica Citação eletrônica 25020421270271100000055194116 62142676 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020421270271100000055194116 65360330 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25031917084700600000058026457 65509598 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032113382173900000058159874 65511761 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032113463477800000058160684 65511770 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032113475392700000058160693 66414990 Petição (outras) Petição (outras) 25040312280963000000058965061 67375955 Habilitação nos autos Petição (outras) 25041708143924400000059818608 67375956 MULT BOATS - 1ª ALTERAÇÃO REGISTRADA Documento de representação 25041708143940800000059818609 67375957 MULT BOATS - Procuração - 14-03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041708143958600000059818610 67375958 Substabelecimento 01-04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041708143973800000059818611 67405644 Mandado entregue: 5596714 Expediente: 10758489 Certidão 25041900052204900000059846147 67405645 Assinatura de Maxwell Lage.pdf Arquivo Anexo Mandado 25041900052226000000059846148 68853653 Contestação Contestação 25051422581282800000061126727 68853655 Doc. 01 - AR de envio da contranotificação Documento de comprovação 25051422581303000000061126729 68853656 Doc. 02 - Rastreamento - confirmação entrega Contranotificação Documento de comprovação 25051422581317600000061126730 68853657 Doc. 03 - Conversas Moacyr Documento de comprovação 25051422581331500000061126731 68853658 Doc. 04 - Teste de navegação Documento de comprovação 25051422581415600000061126732 69687888 Réplica Réplica 25052719171725100000061868933 69417030 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25063012383852800000061628169
23/02/2026, 00:00