Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: LOTERIO TERRAPLENAGEM E SERRALHERIA LTDA, EDIS LOTERIO, OTAVIO FELIPE D AVILA CASOTTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 SENTENÇA
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000186-87.2025.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução, estando as partes devidamente qualificadas. Consta nos autos que as partes promoveram a juntada do termo de acordo realizado, pugnado por sua homologação (ID 74836386). É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, as partes transacionaram e pediram a este juízo a homologação dos termos do acordo. Analisando os termos daquela transação levada a efeito nestes autos, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal. Dispõe o artigo 354 do CPC que, “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.”, julgando o feito conforme o estado do processo. Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, prevê que “Haverá resolução do mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação. (…).”. Diante disso, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes e a extinção do feito. Posto isso, HOMOLOGO o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas (CPC, art. 90, § 3º), e honorários conforme pactuado. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sirva a presente como comunicação de ato judicial. Cumpra-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito