Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA DAS TINTAS P. W. EIRELI - EPP
EXECUTADO: MM2 SERVICOS DE REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA - ES10325 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000276-24.2024.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente de que a constrição on-line (SISBAJUD) e a consulta no Sistema RENAJUD restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. 2. Assim, serve o presente como mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Meirinho observar os termos do artigo 840 do CPC para efetuar o depósito do bem em poder de quem de direito, lavrando-se o respectivo auto ou termo e intimando-o Executado para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de quinze dias e em obediência ao disposto no inc. IX do art. 52 da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE. Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheira do executado. 3. Havendo bens penhorados, e apresentação de embargos à execução, deverá a Secretaria, INTIMAR o exequente para querendo se manifestar em 15 (quinze) dias, em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. 3.1 Em caso de intempestividade dos embargos apresentados pelo Executado, certifique-se e venham-me os autos conclusos para decisão. 4. Findo o prazo sem oferecimento de Embargos, deverá a Secretaria INTIMAR o Exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do que foi penhorado. 5. Demonstrado o interesse na adjudicação, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1º do CPC. Não havendo manifestação em 05 (cinco) dias, fica a adjudicação desde já deferida em favor do exequente. Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo. 5.1 Caso o bem possua valor superior ao do crédito exequendo, atualize-se o débito, intimando o requerente da adjudicação para promover o depósito da diferença, nos termos do art. 876, §4º do Novo CPC. 5.2 Somente após o depósito, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e entrega do bem móvel ou carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem imóvel, cientificando o(a) credor(a) que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. 6. Se manifestado o interesse na alienação particular ou judicial (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos. 7. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá a Secretaria intimar o Exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. DILIGENCIE-SE. MM. Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc., manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, no valor de R$ 2.275,53, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; b) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; c) Havendo penhora, INTIMAR O EXECUTADO de que poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS: a) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43651982 Petição Inicial Petição Inicial 24052214471108600000041591959 43653354 NOTAS MM2 Documento de comprovação 24052214471133700000041592620 43653360 NOTAS MM2 (2) Documento de comprovação 24052214471156600000041592625 43653362 NF MM2 SERVICOS32702 Documento de comprovação 24052214471185800000041592627 43653367 NF MM2 SERVICOS32699 Documento de comprovação 24052214471208700000041592632 43653369 NF MM2 SERVICOS32643 Documento de comprovação 24052214471234200000041592634 43653374 NF MM2 SERVICOS32623 Documento de comprovação 24052214471261500000041592639 43653376 NF MM2 SERVICOS32605 Documento de comprovação 24052214471291300000041592641 43653382 NF MM2 SERVICOS22816 Documento de comprovação 24052214471319400000041592646 43654040 Contrato Social Documento de Identificação 24052214471359800000041593300 43654046 Certidão Junta Comercial Documento de comprovação 24052214471449200000041594156 43656845 Instrumentos de Protestos Documento de comprovação 24052214471481900000041596101 43675205 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052216025554000000041612620 43904273 Decisão Decisão 24071010274525800000041829627 46501797 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071114262175300000044253256 46501797 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071114262175300000044253256 49106056 MM2 SERVICOS DE REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA Certidão - Oficial de Justiça 24082116313033500000046673836 49105327 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082116313093000000046673808 49106056 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082116313033500000046673836 49268487 Petição (outras) Petição (outras) 24082311434799600000046824781 49269256 Petição (outras) Petição (outras) 24082311465702100000046824800 49320992 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082316500352400000046873099 51647246 Mandado entregue: 5247653 Expediente: 7718811 Certidão 24092800315652900000049032497 51647247 MM2 print 1-2 socio joao paier junior.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092800315679000000049032498 51647248 MM2 print 2-2 socio joao paier junior.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092800315694000000049032499 51647249 MM2 perfil socio joao paier junior.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092800315713200000049032500 51858524 Petição (outras) Petição (outras) 24100210291845800000049228876 53121156 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102316253275900000050400138 70374577 Despacho Decisão 25061013150991300000062482291 70374577 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061013150991300000062482291 78232175 Despacho Despacho 25091223165728500000074131406 78539416 Certidão Certidão 25091513572860000000074411989 83310413 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800310651900000078771416 EXECUTADO(A)(S) MM2 SERVICOS DE REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA Endereço: Rua Primo Luiz Batista, 15, Niterói, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000