Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MILTON RIBEIRO DE AVELAR
EXECUTADO: MARINA TEIXEIRA ALBANESE, CESAR ROBERTO COURI ALBANESE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANY AREAS - ES15892, GERTRUDES DA CONCEICAO MALTA MIRINHA AMARAL - ES5097, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 63852963 Relatório dispensado. Tentada a citação da parte requerida, não logrou êxito. Foi concedido, assim, prazo para que a parte autora informasse o endereço correto da parte requerida. Consta da Lei nº 9.099/95, artigo 14, § 1º, I, ser requisito da inicial a indicação de forma precisa do endereço de ambas as partes. Tal exigência é motivada pela restrição aos meios através dos quais se admite a citação em sede de Juizados Especiais Cíveis (postal, mandado), vedando-se a citação editalícia. Não atendido tal requisito, máxime quando concedido prazo específico para tanto, impõe-se o indeferimento da peça inaugural e a extinção do processo, sem resolução do mérito. Assim sendo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001899-34.2023.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários por expressa previsão legal. P.R.I. Com o trânsito, arquivar. ANCHIETA-ES, 20 de fevereiro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria