Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIVALDO ROCHA ZEFERINO, AMARILDO ROCHA ZEFERINO Advogados do(a)
REQUERENTE: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5050636-04.2025.8.08.0035 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por Marivaldo Rocha Zeferino e Amarildo Rocha Zeferino, objetivando a correção da grafia do sobrenome familiar nos respectivos assentos de nascimento e casamento. Instado a se manifestar, o Ministério Público, ao ID 90841535, apontou a necessidade de regularização processual e documental antes do prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Parquet. A documentação acostada à exordial apresenta-se desatualizada, desatendendo ao prazo de 90 (noventa) dias estabelecido pelo Provimento CNJ nº 153/2023. Ademais, constatou-se relevante divergência quanto à ascendência dos requerentes. Enquanto nas certidões de nascimento dos autores constam como avós paternos Antonio Zefirino e Mariana Rosa Zefirino (ou Mariana Rocha Zeferino), todos os documentos oficiais do genitor, Sr. Izidorio Zeferino, indicam que seus pais (avós dos autores) chamavam-se Joaquim Antônio Zeferino e Mariana Zeferina. Desta forma, a fim de garantir a fidedignidade dos registros públicos e a segurança jurídica da cadeia registral, o acolhimento das diligências ministeriais é medida que se impõe. Pelo exposto, DETERMINO: A intimação da parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Apresente cópias atualizadas de todas as certidões de registro civil colacionadas aos autos (nascimento e casamento), com exceção da certidão de nascimento de Amarildo Rocha Zeferino (expedida em 01/10/2025), em observância ao Provimento CNJ nº 153/2023; Emende a petição inicial para informar e requerer a retificação correta quanto ao nome dos avós paternos, dirimindo a contradição entre os nomes "Antonio/Mariana Rosa" e "Joaquim Antônio/Mariana Zeferina", levando em conta a documentação de Izidorio Zeferino. Após a apresentação dos documentos e da emenda, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Cumpra-se com urgência. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 20 de fevereiro de 2026. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00