Voltar para busca
5005533-08.2023.8.08.0014
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 101.439,15
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
CNPJ 32.***.***.0001-10
COOPERATIVA DE CREDITO LESTE CAPIXABA
BANCO SICOOB
COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
OLYMAR RICARDO DA SILVA COUTINHO
CPF 541.***.***-10
Advogados / Representantes
ANDRE FRANCISCO LUCHI
OAB/ES 10152•Representa: ATIVO
RODRIGO CASSARO BARCELLOS
OAB/ES 8841•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
31/03/2026, 15:22Juntada de Petição de pedido de providências
17/03/2026, 17:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
03/03/2026, 01:19Publicado Despacho - Carta em 24/02/2026.
03/03/2026, 01:19Juntada de certidão
23/02/2026, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: CONSULT MARKETING E PROPAGANDA LTDA, OLYMAR RICARDO DA SILVA COUTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005533-08.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em face de: CONSULT MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 27.275.931/0001-59 OLYMAR RICARDO DA SILVA COUTINHO - CPF: 541.889.206-10 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$156.699,48 (cento e cinquenta e seis mil, seissentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos). Segue protocolo das pesquisas. 1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 4. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 5. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 6. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 7. Diligencie-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
20/02/2026, 15:09Determinado o bloqueio/penhora on line
20/02/2026, 14:21Conclusos para decisão
20/10/2025, 17:52Juntada de Petição de pedido de providências
20/10/2025, 10:40Publicado Intimação - Diário em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 01:10Expedição de Intimação - Diário.
25/09/2025, 17:10Expedição de Certidão.
25/09/2025, 17:09Juntada de certidão
16/09/2025, 00:11Documentos
Despacho - Carta
•20/02/2026, 14:21
Despacho
•30/06/2025, 13:59
Despacho - Carta
•28/08/2024, 12:08
Despacho
•18/08/2023, 11:54