Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO CARLOS MIRANDA
REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
AUTOR: JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B INTIMAÇÃO Intimação das partes conforme o Decisão id 76497496: "(...) intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide." VITÓRIA-ES, 10 de dezembro de 2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5032463-62.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)