Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VITOR MARTINS Advogado do(a)
AUTOR: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES - MA13376
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de ação ordinária ajuizada por VITOR MARTINS, representado por sua genitora, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol. Compulsando os autos, verifica-se que o autor nasceu em 10/11/2004, contando, portanto, com 20 anos de idade à época dos atos processuais relevantes, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil. Não obstante a maioridade, a petição inicial foi instruída com procuração assinada exclusivamente por sua genitora. Instada a regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado pela serventia. A capacidade postulatória e a regularidade da representação são pressupostos processuais de validade. A ausência de instrumento de mandato outorgado pelo próprio autor maior de idade, aliada ao descumprimento da ordem de regularização, impede o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários, ante a ausência de citação. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00