Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ANDREA LUIZA SILVEIRA DAS DORES VIEIRA
INTERESSADO: DANIEL AUGUSTO DE CARVALHO DORES INVENTARIADO: EMAR DAS DORES Advogados do(a)
INTERESSADO: MIRIAM DALVA AZEVEDO FIUZA - MG92156, VANESSA LUCIANA DAS DORES - MG122476 Advogados do(a)
INTERESSADO: ALINE RESENDE DE CASTRO - MG104760, FERNANDO TADEU DA SILVA QUADROS - MG79555, GENADIO DE ANDRADE NETO - BA60701, JULIANA CRISTINA QUADROS - MG109697, MARIANA DE FATIMA QUADROS MEDRADO - MG120940 DECISÃO 1- Compulsando os autos, verifico que a Inventariante comprovou, por meio da petição de ID 83647124, o cumprimento da obrigação tributária. O Laudo de Avaliação emitido pela SEFAZ/ES data de 15/05/2023 (fls. 72), com o respectivo pagamento do imposto realizado em 30/06/2023 (ID 83647129). Considerando que tais atos foram aperfeiçoados antes da vigência do Provimento CGJES nº 08/2025, acolho a justificativa apresentada para dispensar a renovação da declaração via sistema, em homenagem aos princípios da economia processual e do ato jurídico perfeito. Declaro, pois, regularizada a fase de avaliação e quitação do ITCMD, bem como satisfeitos os requisitos fiscais ante a juntada das Certidões Negativas de Débito (Federal, Estadual e Municipal) atualizadas em nome do de cujus (IDs 83647130, 83647131 e 83647132). 2- Ratifico a penhora já determinada no Despacho de ID 81982013, referente ao Processo nº 5057453-21.2021.8.13.0024 (1ª Vara de Família de Belo Horizonte/MG), no valor de R$26.919,24 (vinte e seis mil, novecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos). Em atenção à solicitação de ID 75115036, determino também a anotação de penhora no rosto dos autos sobre os direitos hereditários do herdeiro DANIEL AUGUSTO DE CARVALHO DORES, a fim de garantir o crédito exequendo no Processo nº 5005197-04.2021.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara de Família de Belo Horizonte/MG, no valor indicado de R$ 26.214,76 (vinte e seis mil, duzentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). Oficie-se ao Juízo solicitante para conhecimento. 3- Resolvidas as questões fiscais e definidas as constrições,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0005165-39.2018.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) intime-se a Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Últimas Declarações, sob pena de remoção do encargo. 4- Após, intime-se o herdeiro DANIEL, por seus Advogados, para manifestação sobre as últimas declarações, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5- Nada sendo requerido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e apresentem o Esboço de Partilha, observando-se rigorosamente o cumprimento das disposições testamentárias já validadas, a reserva de bens ou valores necessários ao pagamento dos créditos penhorados descritos no item 2, nos termos do art. 647 e seguintes do CPC. Diligencie-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Guarapari, 23 de janeiro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito