Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TRARBACH CAR LIMPEZA AUTOMOTIVA E ACESSORIOS LTDA, DYOLENO TRARBACH, RAFAEL RIGO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por seu(sua) advogado(a) supramencionado(a), intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o cálculo e emissão da guia de custas por cancelamento, conforme Ato Normativo nº 11/2025 do TJES e efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe. ADVERTÊNCIA: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O cálculo é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5001353-11.2025.8.08.0003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)