Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GABRIEL DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAMYRIS CUPERTINO VENANCIO - ES28463
EXECUTADO: LUCAS SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811. PROCESSO Nº 5003507-27.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: GABRIEL DE SOUZA PEREIRA Endereço: Rua Alagoinhas, 146, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-046 Nome: LUCAS SANTOS DE ALMEIDA Endereço: Rua Dom Pedro II, 155, CONDO. FRAGATA, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89601466 Petição Inicial Petição Inicial 26012922473940800000082263024 89601467 procuracao e termo de hipossuficiencia.assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012922474020300000082263025 89601468 RG Documento de Identificação 26012922474091700000082263026 89601469 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26012922474158600000082263027 89601470 contracheque Documento de comprovação 26012922474222100000082263028 89601471 Contrato 90 mil Documento de comprovação 26012922474288300000082263029 89601472 Comprovante 1 Documento de comprovação 26012922474369000000082263030 89601473 Comprovante2 Documento de comprovação 26012922474437800000082263031 89601474 documento do veiculo Documento de comprovação 26012922474504000000082263032 89601475 Laudo_PPB6B09 city Documento de comprovação 26012922474580300000082263033 89601476 nf PPB6B09 city Documento de comprovação 26012922474661400000082263034 89601477 Boletim_Unificado_202601270102 almeida Documento de comprovação 26012922474731300000082263035 89601478 WhatsApp Video 2026-01-21 at 15.32.46 Documento de comprovação 26012922474801000000082263036 89631503 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013015035341000000082289905