Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEANDRO DE ASSIS MARTINS, LEANDRO DE ASSIS MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000187-74.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovido por Banco Bradesco S/A em face de Leandro de Assis Martins ME e Monttec Engenharia e Manutenção Ltda. Através da petição de Id n.º 87465662, a parte exequente pugnou pela extinção do processo, dando-se por satisfeita a quitação da obrigação com os valores bloqueados judicialmente e levantados. É o relatório. Decido. Diante do acordo para a satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surtam todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Ausente a condenação em custas processuais finais/remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Promovi a baixa da restrição do Renajud. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito