Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 24.971,09
Órgão julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
CNPJ
Autor
BANDES
Terceiro
BANDES
ALCUNHA
EMILLY DE SOUZA DA SILVA 16782669730
CNPJ
Reu
EMILLY DE SOUZA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIGIA NOLASCO
OAB/MG 136345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
03/03/2026, 01:32
Publicado Sentença em 24/02/2026.
03/03/2026, 01:32
EMILLY DE SOUZA DA SILVA 16782669730
CNPJ
Reu
EMILLY DE SOUZA DA SILVA
CPF
Reu
LARISSA HORTENCIO DE SOUZA
CPF
Reu
MARIA APARECIDA HORTENCIO DE SOUZA
CPF
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EMILLY DE SOUZA DA SILVA 16782669730 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007123-18.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (Bandes). Petição Id n.º 88288210 que informa a liquidação do acordo, pugnando pela extinção da execução. É o relatório. Decido. A partir do requerimento da parte autora, observo que houve o entabulamento de acordo extrajudicial entre as partes e a sua liquidação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, considerando que houve o pagamento iniciais da taxa judiciária. Honorários inseridos no acordo. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
22/02/2026, 15:28
Homologada a Transação
11/02/2026, 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/02/2026, 19:27
Conclusos para despacho
16/01/2026, 10:51
Juntada de Petição de petição (outras)
08/01/2026, 14:43
Juntada de Petição de petição (outras)
09/05/2024, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação