Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: JULIO FRANCISCO NOGUEIRA ANGELO DESPACHO Em análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do(a) acusado(a), verifico que não há como proferir decisão absolutória sumária nesta fase, porquanto não há elementos probatórios bastantes para reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010500-26.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/01/2028 às 13:00 horas, oportunidade onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a). Intimem-se as partes para ciência da designação do ato supra. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência designada. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00