Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JUNIMAR MOREIRA DE ARAUJO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0006243-53.2019.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em Inspeção 2026. Considerando-se que o acusado constituiu advogado nos autos (ID 90775542), dou-o por citado, revogo a suspensão do processo e determino o retorno do curso do prazo prescricional. Em análise da resposta à acusação apresentada pela defesa do(a) acusado(a), verifico que não há como proferir decisão absolutória sumária nesta fase, porquanto não há elementos probatórios bastantes para reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim sendo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/01/2028 às 16:00 horas, oportunidade onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a). Intimem-se as partes para ciência da designação do ato supra. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência designada. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00