Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FEU, THUANE CORREA GOLTARA
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DAS NEVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FEU - ES29531 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FEU - ES29531, THUANE CORREA GOLTARA - ES27504 DECISÃO / OFÍCIO 1. Tendo em vista o petitório ID 90221337, deixo de implementar as medidas de constrição de valores via sistema SISBAJUD, conforme anteriormente deferido. Analiso, então, referida peça, ao passo em que
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015177-13.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de penhora nele contido. Oficie-se, pois, à 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, solicitando seja averbado no rosto dos autos do processo mencionado no ID 90221338 a penhora dos direitos de ANA CAROLINA FEU, na forma do art. 860 do CPC, até o limite do crédito executado, na ordem de R$ 11.093,48. Prazo de 05 dias para resposta. 2. Vindo ao caderno processual a comprovação da efetivação da penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S): ID 90221338 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81764063 Petição Inicial Petição Inicial 25102710180252500000077355409 81764089 Evento 58 - SENT1 Documento de comprovação 25102710180338100000077355434 81764077 carta-concessao-beneficio (87) Documento de comprovação 25102710180355800000077355423 81764078 historico-creditos - 2025-08-01T134243.252 Documento de comprovação 25102710180364700000077355424 81764079 declaracao-de-beneficio (40) Documento de comprovação 25102710180382000000077355425 81764080 RG E PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25102710180401600000077355426 81764086 Contrato de honorarios Documento de comprovação 25102710180415700000077355431 82652607 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110715264628300000078170171 82652607 Despacho - Carta Despacho - Carta 25110715264628300000078170171 83382961 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25111916590084100000078838173 83487144 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111917012424900000078932681 83486971 Pedido de Providências Pedido de Providências 25111917040670300000078933061 82652607 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110715264628300000078170171 83762422 Mandado entregue: 6063843 Expediente: 15015153 Certidão 25112600513978500000079186475 83762423 MANDADO 6063843.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112600513997400000079186476 84047280 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112900303283600000079446583 89269547 Petição (outras) Petição (outras) 26012616125468900000081959142 90221337 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 26020900473166700000082828751 90221338 107_DEMTRANSF1 ana Documento de comprovação 26020900473140300000082828752 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito DESTINATÁRIO DO OFÍCIO: 2ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM