Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: WELBER ANTONIO CASAGRANDE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000505-08.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a parte exequente não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante devidamente intimada para tanto (ID. 90456213). O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir. Por sua vez, o § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supracitados, uma vez caracterizada a inércia da parte exequente em cumprir as determinações emanadas por este juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III c/c § 1º do mesmo artigo, do Código Processo Civil. Condeno a parte exequente em custas processuais, não havendo condenação em honorários por ausência de estabilização da demanda. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a exclusão da parte executada do cadastro de inadimplentes (ID. 79498257) Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: WELBER ANTONIO CASAGRANDE Endereço: Rua Caetano Pola, 861, apt 201, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000