Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH - RS34012
REU: RODRIGO CAPELINI, RODRIGO CAPELINI DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000852-41.2024.8.08.0052 MONITÓRIA (40) Vistos, em inspeção. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Indefiro o pedido de ID. 77296110, notadamente por não haver de se falar em certidão de recebimento da inicial para fins de averbação e indisponibilidade nos termos do art. 828 do CPC, notadamente por se tratar esta de previsão legal relativa ao processo de execução, não sendo admitida sua expedição para tal fim em ação monitória¹. 3.Intime-se a parte autora para, em razão dos mandados infrutíferos de IDs. 76146861 e 78487680, indicar novos endereços aptos à citação dos réus ou requerer o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito 1.Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Indeferimento de expedição de certidão premonitória para averbação do feito em registro de bens. Agravo insubsistente. Certidão premonitória prevista no artigo 828 do CPC, que é medida assecuratória, de caráter não constritivo, mas que, porém, cabe em feito sobre o qual não penda mais dúvidas sobre a certeza, liquidez e exigibilidade do título, o que não ocorre no caso dos autos, ou não se trataria de ação monitória. Inteligência do artigo 828 do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21969423420248260000 Matão, Relator.: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 30/10/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2024) (sem grifos no original) Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES Endereço: AVENIDA DOM JOAQUIM, 1087, CENTRO, PELOTAS - RS - CEP: 96020-260 Nome: RODRIGO CAPELINI Endereço: BOA VISTA, S/N, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: RODRIGO CAPELINI Endereço: Rua Vice-Prefeito Zaudino Ceolin, 22, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-435