Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
INTERESSADO: EDVAL ANTONIO SANT ANA, DANILO SERGIO SALVADEO, GENESIO SALVADEO Advogado do(a)
INTERESSADO: RODNEY DA SILVA BERGER - ES7800 Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO PANETO - ES9999 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005172-68.1999.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, em inspeção. 1.Ciente do teor da decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID. 91387661), notadamente quanto à determinação da manutenção do bloqueio outrora realizado, bem como sua posterior transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. Contudo, apesar da referida determinação, resta impossibilitado seu cumprimento, haja vista que o desbloqueio foi realizado antes da decisão. Em vista disso, buscando alcançar o resultado prático decorrente da ordem em questão, procedi com nova pesquisa junto ao SISBAJUD, onde houve êxito parcial na localização de valores pertencentes ao executado EDVAL ANTONIO SANT ANA. Segue espelho em anexo. 2.Deste modo, intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal. 3.Dê-se ciência à parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar embargos e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av. Gov. Francisco L. de Águiar, 356, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: EDVAL ANTONIO SANT ANA Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1423, apto. 201, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-183 Nome: DANILO SERGIO SALVADEO Endereço: CAPITAO JOSE MARIA, 1340, - de 1240 a 1720 - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-172 Nome: GENESIO SALVADEO Endereço: Rua Capitão José Maria, 1340, - de 1240 a 1720 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-172