Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
EXECUTADO: LINHARES NUTRIMENTOS COMERCIO DE RACOES LTDA - ME, BRUNO BEDE ARAUJO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012100-41.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de ID. 80840596. Ato contínuo, lavre-se o termo de penhora do veículo constrito (art. 838, CPC) e que não se encontra sob alienação fiduciária em garantia, qual seja: I/ASIA TOWNER DLX - Placa JMD4842, expedindo-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 2.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 3.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 4.Acerca dos demais bens, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência do veículo HONDA/CG 125 FAN - Placa MQK5362. 5.Intime-se a parte exequente para informar os dados da instituição financeira proprietária do veículo, bem como para apresentar os cálculos com o valor atualizado da dívida. 6.Vindo aos autos as informações supra, intime-se a instituição financeira proprietária do veículo acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 7.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 8.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 9.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: ALVES GUIMARAES, 1212, - de 1019/1020 ao fim, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05410-002 Nome: LINHARES NUTRIMENTOS COMERCIO DE RACOES LTDA - ME Endereço: Avenida Luiz Cândido Durão, 375, PROX. SUPERMERCADO CASAGRANDE BNH, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29900-530 Nome: BRUNO BEDE ARAUJO Endereço: Avenida Luiz Cândido Durão, 375, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-040