Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA TEREZA XAVIER REIS
REQUERIDO: DOUGLAS BANDEIRA COUTINHO Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO ALVES ROSELLI - ES15687 DECISÃO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo, notadamente o SisbaJud, InfoJud, Consulta Nacional de Pessoas, RenaJud e Sniper. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008950-74.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte requerida para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se o presente despacho, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - NOME: DOUGLAS BANDEIRA COUTINHO ENDEREÇO 1: Rua João Moraes, n. 09, casa três andar (sic), Itapebussu, Guarapari/ES, CEP: 29210250. ENDEREÇO 2: Rua Dalva de Jesus Meriguetti, n. 947, Itapebussu, Guarapari/ES, CEP: 29210280.