Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A
INTERESSADO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA CERTIDÃO Certifico que para a habilitação de título extrajudicial não há necessidade da expedição das certidões de crédito previstas nos artigos 517 e 828 do CPC, uma vez que o contrato assinado entre as partes já constitui um título executório. Certifico que para a habilitação de crédito judicial (valor da execução + honorários) é necessário sentença reconhecendo a existência e admissibilidade do título extrajudicial e o trânsito em julgado da presente ação. ARACRUZ-ES, 7 de abril de 2026.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005788-90.2014.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)