Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5000654-28.2024.8.08.0044.
REQUERENTE: LORENA RIPARDO FERREIRA DA CONCEICAO
REQUERIDO: JOSE ADALTO FERREIRA DA CONCEICAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Lorena Ripardo Ferreira da Conceição contra José Adalto Ferreira Conceição, Estado do Espírito Santo e Município de São Roque do Canaã. Após regular tramitação, a autora apresentou pedido de desistência no ID 90849668, ao qual os réus anuíram nos IDs 91222481 e 91808372.
Diante do exposto, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. P. R. I. Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. Vitória-ES, data registrada no sistema. MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito Ofício DM n.° 0076/2026