Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0039814-89.2016.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONFECCOES MALHAFIL COMERCIO LTDA SUSCITADO: ZULMA DA SILVA SANTOS, MARCELA BRESCIANE DALLA BERNARDINA Advogados do(a) SUSCITANTE: GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ - SP452342, MARCELO ROSENTHAL - SP163855 Advogados do(a) SUSCITADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114 DESPACHO/OFÍCIO Conforme se depreende da petição de ID 72729502, a parte exequente noticia o falecimento da suscitada Zulma da Silva Santos, juntando certidão de óbito e informando a existência de inventário sob o nº 0005847-14.2020.8.08.0024, no qual teria sido nomeado inventariante (pág. 2 do documento). Nos termos do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, falecendo a parte ré, deve o autor ser intimado para promover a citação do respectivo espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo a ser fixado pelo Juízo, entre 2 (dois) e 6 (seis) meses. No caso em exame, embora tenha sido noticiado o trâmite de inventário e indicada a pessoa do inventariante, não constam nos autos elementos suficientes à regular formação do polo passivo, notadamente quanto à qualificação completa e endereço atualizado do inventariante ou, se for o caso, dos herdeiros, a fim de viabilizar a respectiva citação. A regularização da representação processual constitui pressuposto de validade do processo, impondo-se a observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.
Diante do exposto, com fundamento no art. 313, §2º, I, do CPC: SUSPENDO o feito, pelo prazo de 02 (dois) meses; INTIME-SE a parte exequente para, no prazo da suspensão, promover a regularização do polo passivo, indicando e comprovando nos autos: a) a qualificação completa e o endereço atualizado do inventariante do Espólio de Zulma da Silva Santos; ou b) inexistindo inventário ou sendo o caso, o nome, qualificação e endereço dos herdeiros, a fim de viabilizar a citação. OFICIE-SE ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Vitória/ES, onde tramita o inventário nº 0005847-14.2020.8.08.0024, solicitando: a) a confirmação da nomeação do inventariante do Espólio de Zulma da Silva Santos; b) a concessão de acesso aos autos digitais (ou ao link contendo os autos físicos digitalizados, conforme mencionado na petição de ID 72729502) aos patronos da exequente, Marcelo Rosenthal e Gabriela Gonzalez Klefenz; c) informação acerca do estágio atual do inventário. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto à eventual extinção, na forma da lei. Serve o presente como ofício. Intimem-se. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito