Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOBA
EXECUTADO: CATARINE MULINARI NICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: KEZIA DA SILVA BARBOZA - ES28237 Advogado do(a)
EXECUTADO: CATARINE MULINARI NICO - ES15744 DECISÃO Inicialmente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5031176-02.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, considerando os termos da petição de id. n° 61730375, DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida CATARINE MULINARI NICO, inscrito no CPF sob o n° 114.042.467-03, através do sistema SISBAJUD, no importe a ser informado oportunamente. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CATARINE MULINARI NICO Endereço: Rua José Celso Cláudio, 105, APTO 1105, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATOBA Endereço: Rua José Celso Cláudio, 105, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588