Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX
REQUERIDO: GILSILENE GOMES Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 DECISÃO O requerente pleiteou a consulta ao sistema judicial Infojud e Sisbajud para a busca de endereço dos demandados (ID 69291364), justificando pelas tentativas de citação frustradas ocorridas aos autos no ID 68030243 e 61756148. Pois bem. Ao menos por ora,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5047456-47.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido, já que não restou evidenciado que a parte autora esgotou os mecanismos que estão a sua disposição para encontrar o paradeiro da requerida, tratando-se de ônus seu do qual não se desincumbiu e o qual não pode, prima facie, ser atribuído ao Juízo. Cientifique-se e intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00