Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: DANILO TARTARINI SANCHES
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
AGRAVANTE: ALLYNE SALOMAO CUNHA - ES34009-A, MARCO ANTONIO GUERRA - ES34008-A, PATRICIA MONTEIRO LEITE - ES35946 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO PRÓPRIO RECORRENTE. HOMOLOGAÇÃO. Ato contínuo à interposição deste agravo de instrumento (ID n. 18194433), a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso, conforme Petição de ID n. 18224893. Neste sentido, havendo a parte agravante praticado ato unilateral que dispensa o consentimento da parte contrária, nos moldes do art. 998 do CPC (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso), resta prejudicada a análise do presente Agravo em face da existência de pressuposto negativo de admissibilidade recursal (desistência). Assim, ao tempo em que HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte agravante, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, na forma do art. 74, inc. XI, do RITJES c/c art. 932, inc. III, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Vitória, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR
MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5002486-63.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
06/03/2026, 00:00