Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA ZELIA DAS SILVA PRATES SANTOS
REQUERIDO: BANCO PAN S.A., M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000687-56.2021.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARIA ZELIA DAS SILVA PRATES SANTOS em face de BANCO PAN S.A. e M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, versando sobre empréstimo consignado, nulidade contratual e indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifico pendências processuais que necessitam de deliberação. 1. Das petições de habilitação do requerido BANCO PAN S/A (id 71785179) O requerido BANCO PAN S.A., por meio da petição de id 71785179, requereu: a) O desentranhamento da petição de id 71773001 e anexo, por erro de endereçamento; b) O desentranhamento da petição de id 71781001 e anexo, por se referir a processo diverso (nº 5000687-36.2024.8.08.0038); c) A ratificação da petição de habilitação de id 71775488 e anexo, para que seja considerada a correta habilitação do patrono Dr. BRUNO FEIGELSON (OAB/RJ 164.272) nestes autos. Analisando as petições mencionadas, constata-se que a petição de id 71781001 de fato se refere a autos distintos, conforme número de processo indicado em seu cabeçalho, sendo estranha a este feito. Igualmente, quanto à petição id 71773001, acolho a informação do peticionante (id 71785179) de que houve erro no endereçamento. Por fim, a petição de id 71775488 efetivamente requer a habilitação do Dr. Bruno Feigelson no presente processo (5000687-56.2021.8.08.0033) e está acompanhada dos documentos de representação pertinentes (id 71775490).
Diante do exposto, para regularidade processual e para evitar tumulto nos autos, DEFIRO o pedido formulado na petição de id 71785179. Proceda a Secretaria ao desentranhamento das petições de ids 71773001 e 71781001, bem como de seus respectivos anexos. Ratifico a habilitação constante na petição de id 71775488, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias, inclusive para que as futuras publicações e intimações dirigidas ao requerido BANCO PAN S.A. sejam realizadas em nome do advogado Dr. BRUNO FEIGELSON, OAB/RJ nº 164.272, conforme requerido, sob pena de nulidade. 2. Da devolução da carta precatória (id 77990262) Consta nos autos a devolução da Carta Precatória expedida para citação da segunda requerida, M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, na Comarca de Pirapozinho/SP. Conforme certidão do Oficial de Justiça (id 77990262 - fl.05), a diligência resultou negativa, uma vez que o estabelecimento comercial no endereço indicado (Rua Tiradentes, 693, Centro, Pirapozinho/SP) encontra-se demolido, e informações de vizinhos indicam que a empresa mudou-se para local incerto. Frustrada a tentativa de citação no endereço inicialmente fornecido, incumbe à parte autora promover os meios necessários para a localização da parte ré. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o id 77990262, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação à requerida M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME, fornecendo novo endereço para citação ou requerendo o que entender para o regular prosseguimento do feito. 3. Do pedido de expedição de ofícios ao SPC/SERASA (id 68205237) A parte autora, na petição de id 68205237, requereu a expedição de ofícios ao SPC Brasil e SERASA, a fim de obter informações sobre negativações existentes em seu nome relacionadas ao contrato objeto da lide, juntando comprovante de negativação (id 68206906). Considerando a pertinência da informação para a análise do mérito, especialmente no que tange à extensão dos danos alegados e eventual descumprimento de ordem liminar, DEFIRO o pedido. EXPEÇAM-SE ofícios ao SERASA S.A. e ao SPC BRASIL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL), requisitando informações acerca de eventuais inscrições existentes em nome da autora, MARIA ZELIA DAS SILVA PRATES SANTOS - CPF: 007.691.667-76, promovidas pelo requerido BANCO PAN S.A., especificamente relacionadas aos contratos discutidos nestes autos, indicando datas de inclusão e exclusão (se houver). Instruam-se os ofícios com cópia desta decisão e informe-se o endereço eletrônico para resposta diretamente nos autos, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Intimem-se. Diligencie-se. Montanha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 [Ofício DM n. 1444/2025] Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374,, 16 Andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME Endereço: RUA TIRADENTES, 693, CENTRO, PIRAPOZINHO - SP - CEP: 19200-000