Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE LUIZ NUNES
EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
AUTOR: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, deixando de impulsionar o feito mesmo após regularmente intimada para promover o regular prosseguimento. Com efeito, a omissão da parte em impulsionar o processo permite, à luz de uma interpretação sistemática e finalística, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, na medida em que restou demonstrado, no caso concreto, que a tutela jurisdicional não é mais útil ou necessária. Dessa forma, o interesse processual, como elemento constitutivo da ação, pressupõe, cumulativamente, a necessidade de provimento jurisdicional, a adequação da medida e a utilidade concreta da tutela pretendida. Nesse sentido, o abandono do feito, mesmo após intimação para prosseguimento, revela não apenas a ausência de impulso voluntário, mas também a cessação da própria necessidade e utilidade de intervenção judicial. Nessa medida, a paralisação do processo transcende a mera esfera procedimental, configurando verdadeira perda superveniente da condição da ação, apta a ensejar a extinção do feito à luz do art. 485, inciso VI, do CPC. Cabível, na hipótese, a interpretação ampliativa do inciso VI do art. 485 do CPC, de maneira a reconhecer causa reflexa relacionada à carência de interesse processual, sobretudo quando evidenciada a ausência de qualquer diligência da parte que demonstre intenção de obter o bem da vida pleiteado. DISPOSITIVO
REQUERENTE: Nome: JOSE LUIZ NUNES Endereço: Rua Rubem Braga, 11, Alto Amarelo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-405
REQUERIDO: Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Rua Funchal, 538, SALA 163, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060
PROCESSO Nº 5014163-28.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5014163-28.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54526691 Petição Inicial Petição Inicial 24111215455770900000051682122 54526692 INICIAL ABCB Petição inicial (PDF) 24111215455793700000051682123 54526693 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111215455812500000051682124 54526694 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24111215455838700000051682125 54526698 RG E CPF Documento de comprovação 24111215455859100000051682129 54526700 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24111215455880600000051682131 54528054 extrato_emprestimo_consignado_completo_081024_page-0001 (1) Documento de comprovação 24111215455906100000051682134 54528060 historico-creditos Documento de comprovação 24111215455929400000051682140 54545873 Certidão Certidão 24111217441042400000051699124 54650616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111318162568600000051796520 54545873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111217441042400000051699124 54650634 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111318193273800000051796536 54684616 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111412431430500000051826536 54701921 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111414124746500000051843206 54684616 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111412431430500000051826536 54703557 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24111414212656500000051844230 56196524 Petição (outras) Petição (outras) 24121013435799000000053231569 56196526 CIENCIA DA DECISÃO Petição (outras) em PDF 24121013435815200000053231571 56290184 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121215593491100000053318030 56290188 5014163-28.2024 - ID54650634 - YJ934665738BR - CIT E INT P AUD CONC - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIO Aviso de Recebimento (AR) 24121215593515800000053318034 56416764 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121217512164100000053434521 56416765 5014163-28.2024 - ID54684616 - YJ934665653BR - INT DECISÃO-OFÍCIO - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Aviso de Recebimento (AR) 24121217512186000000053434522 56865866 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010916300788200000053850228 56865872 5014163-28.2024 - ID54684616 - SY883484986BR -DECISÃO-OFÍCIO - AO ILMO SR. DELEGADO DA POL CIV 7° RE Aviso de Recebimento (AR) 25010916300803300000053850232 62003898 Contestação Contestação 25012718032415200000055065769 62003899 ABCB - DOC 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012718032440200000055065770 62003901 CONTRATO Documento de comprovação 25012718032467300000055065772 62003900 CARTA DE CANCELAMENTO Documento de comprovação 25012718032492400000055065771 63064772 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021318323075900000056031810 63701853 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022615370834500000056604425 65481096 Sentença Sentença 25032416352964600000058135211 65481096 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032416352964600000058135211 68814554 Petição (outras) Petição (outras) 25051415241070300000061093664 68814557 CIÊNCIA DA SENTENÇA Petição (outras) em PDF 25051415241169400000061093667 69363712 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25052208392306300000061579413 70987778 Petição (outras) Petição (outras) 25061608035797100000063030431 69131915 Petição (outras) Petição (outras) 25071513243766500000061371175 73023501 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) em PDF 25071513243794400000064852060 75808153 Despacho - Carta Despacho - Carta 25080817241166800000066547864 75808153 Despacho - Carta Despacho - Carta 25080817241166800000066547864 76754165 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082417532009800000067430261 76808593 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082417543498300000072831238 77663912 Petição (outras) Petição (outras) 25090315324883800000073610678 77663916 ENDEREÇO Petição (outras) em PDF 25090315324904600000073610682 84194990 Despacho Despacho 25120211435937600000079453196 84194990 Despacho Despacho 25120211435937600000079453196 87079179 Petição (outras) Petição (outras) 25120917172442100000079959621 87083691 CITAÇÃO POR OFICIAL Petição (outras) em PDF 25120917172470100000079964130 87581717 Despacho Despacho 25121612543350200000080418770 87645338 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Intimação 25121613225969500000080477827 87648178 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121613260249200000080480559 91962575 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030515022922400000084414238 92166444 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703195458300000084603548 94888904 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041000232802300000087101807 94917445 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041013130582800000087128555
15/04/2026, 00:00