Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: COMERCIAL K S LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LOPES FARIAS - ES17314 DECISÃO Considerando as tentativas frustradas de localização de bens e valores já retratadas e a inércia do exequente na indicação de bens passíveis de penhora, a hipótese é de suspensão da execução, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão. Diligencie-se com controle do prazo e anotação no sistema. GUARAPARI-ES, 4 de março de 2026. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5001927-19.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)