Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AACG CLINICA MEDICA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - ES29114 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001451-48.2020.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AACG CLINICA MEDICA em desfavor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, buscando o pagamento dos honorários advocatícios. Faz-se necessário o encaminhamento dos autos a Contadoria do Juízo, considerando a concordância das partes com o cálculo e a possível necessidade de expedição de precatório ao final da execução, bem como do fundamental papel da Contadoria do Juízo em “[...] informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”, conforme prevê o art. 3º, §6º, do Ato Normativo nº 17/2022, bem ainda, o consagrado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1170.” Posto isto, REMETAM-SE os autos à Contadoria para que promova seu juízo de valor, em atendimento ao que dispõe a normativa citada. Após parecer da Contadoria, DÊ-SE ciência às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e FAÇAM-ME os autos conclusos. Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito