Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEANDRO BATISTA DA SILVA - ES20800 REQUERIDO Nome: VAZ BAU LTDA Endereço: Estrada Santa Leopoldina, 2511, RUA DO MOTEL CLASSIC-GALPÃO AZUL, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-834 Nome: VAZ TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Santa Leopoldina, 2511, Galpão Azul (VAZ), Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-834 DESPACHO Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5023886-34.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOAO GRADIN Endereço: Avenida Leopoldina, 75, ap.301, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-430 Advogado do(a) Intime-se o(a) executado(a) para se manifestar, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §2º do CPC. Transcorrido o prazo, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado, podendo fazê-lo em nome de seu advogado após certificado que tem poderes para isso. Segue espelho da pesquisa renajud dando conta da existência de um veículo em nome do devedor e da restrição nele inserida. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restringido (art. 839, CPC), removendo-o e depositando-o em poder da exequente ou, não havendo aceitação, com o próprio executado (art. 840, inc. II, §1º e §2º, CPC), de tudo intimando o executado pessoalmente, na forma do art. 841 do CPC. Tudo feito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876, CPC) ou promover a alienação na forma prevista no art. 879 e seguintes do CPC, ciente de que a alienação por iniciativa particular prefere à alienação por hasta pública, a qual será deferida excepcionalmente e quando evidenciada a sua necessidade (art. 881, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, 14 de abril de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual