Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: JAIR QUIRINO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006791-59.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A., ID 54599067, em face da decisão proferida ao ID 53565013, que indeferiu o pedido de arresto e determinou a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Pois bem. O Estatuto Processual Civil preleciona em seu Art. 1022, que: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.” Sendo assim, é cediço que os embargos tem por finalidade completar a decisão omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. No caso em referência, contudo, observo que não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Não fosse suficiente, impende destacar que os embargos não são destinados a solicitar novo pronunciamento acerca da matéria já debatida e devidamente apreciada, como pretende o embargante no caso em referência. Assim, resta claro que as razões apresentadas pelo embargante são relativas ao seu inconformismo, devendo, obviamente, serem expostas na instância recursal adequada. Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, ante o decurso do prazo de suspensão. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25154734 Petição Inicial Petição Inicial 23051512042138400000024136030 25154737 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051512042157600000024136033 25154739 3. Ata de Assémbleia_CREDPAGO Documento de comprovação 23051512042180500000024136034 25154740 4. Jair_Contrato de locação Documento de comprovação 23051512042210000000024136035 25154741 5. Jair_Termo Credpago Documento de comprovação 23051512042230400000024136036 25154742 6. Jair_Termo de Saída Documento de comprovação 23051512042253700000024136037 25154743 7. Jair_Extrato Fiança Documento de comprovação 23051512042266500000024136038 25154744 8. Jair_Boletos e Comprovantes Documento de comprovação 23051512042292400000024136039 25154745 9. Jair_Planilha Atualizada Documento de comprovação 23051512042328400000024136040 25154746 10. Jair_Guia de Custas Juntada de Guia em PDF 23051512042345900000024136041 26584196 5006791-59.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23061515233934600000025496613 26584178 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061515234013500000025496095 35095205 Despacho Despacho 23121317054868500000033561934 35874552 Petição (outras) Petição (outras) 23122016501074900000034299255 35095205 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121317054868500000033561934 39800788 Certidão Certidão 24031514095461200000037990847 43272560 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051717293229100000041236915 43273423 5006791-59.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051717293246600000041237824 43273426 5006791-59.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051717293268900000041237825 43402254 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051717312848300000041357367 43716336 Petição (outras) Petição (outras) 24052315205019000000041652164 53775206 Decisão Decisão 24102913545474800000050813344 53775206 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102913545474800000050813344 54599067 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111313552771100000051749417 55716445 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120312371840100000052786842 78122921 Decisão Decisão 25092515522677900000074029853