Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: NILSON FUZETO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588, JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367
REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados do(a)
REQUERIDO: FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO - RJ137266, SERGIO CASSANO JUNIOR - RJ88533 D E C I S Ã O
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0004028-18.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação, cujo perito do juízo apresentou o laudo pericial, tendo as partes sido intimadas a dele tomarem ciência. Em sede de manifestação, as partes formularam pedido de esclarecimentos, tendo o perito apresentado a resposta aos referidos esclarecimentos, cujas partes foram regularmente intimadas. É o relatório. Decido. Em resposta ao pedido de esclarecimento das partes, o ilustre perito apresentou sua resposta, dirimindo satisfatoriamente as dúvidas e questionamentos que lhe foram apresentados. Ainda que a parte Autora não esteja satisfeita com a resposta, vislumbro que sua manifestação revela simples descontentamento com o resultado da perícia. Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial. Instrução processual encerrada. Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de dez dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/