Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUSCELINO GOMES TERRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO DALAPICOLA SCHERRER - ES19517, ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER - ES7386 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0004288-90.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. O INSS, no ID 51467557 pugnou pela intimação da Fazenda Pública estadual para promover a devolução dos honorários periciais adiantados. Despacho no ID 52442821 determinando a alteração da classe processual para cumprimento de sentença e inclusão do Estado do Espírito Santo no processo. Verificando que as obrigações processuais foram cumpridas, conforme ID’s 89153940, 89153941, 89153942 e 89153943), ARQUIVE-SE nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. O presente ato servirá como sentença para efeito de movimentação processual. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00