Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BONIFACIO JANES
EXECUTADO: CARLOS SERGIO ZAMBORLINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, LUCELIA SABAINI - ES20509 DECISÃO Considerando a petição apresentada pelo exequente (Id. 40644249), na qual informa que, após o deferimento do pedido de penhora, a serventia encaminhou e-mail à JUCEES em 30/08/2021 com o termo respectivo para averbações, mas que, não obstante, os autos foram arquivados provisoriamente de forma indevida, acolho o requerimento. Assim, DETERMINO o desarquivamento dos autos, com o regular prosseguimento do feito. DETERMINO, ainda, à serventia que diligencie junto à JUCEES quanto ao efetivo recebimento do e-mail enviado em 30/08/2021, devendo ser requisitada resposta acerca da realização (ou não) das averbações determinadas, bem como eventual justificativa para a ausência de cumprimento, se for o caso. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0017291-83.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)