Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: EDINALDO ALVES JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006141-41.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente/autora objetivando a ativação dos sistemas de busca conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, entre outros), sob a justificativa de desconhecimento do atual paradeiro da parte ré/executada. Decido. Com efeito, é cediço que o processo civil contemporâneo é regido pelo Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC/2015). Não obstante, tal dever de colaboração não possui o condão de eximir as partes de suas obrigações processuais primárias, tampouco autoriza a transmudação do Magistrado em órgão auxiliar de investigação privada. Ademais, a intervenção do Poder Judiciário para a localização de endereços configura-se como medida excepcional. Nesse sentido, tal providência condiciona-se à demonstração cabal do prévio esgotamento das vias administrativas e extrajudiciais pela parte interessada. Ocorre que, no caso em tela, observa-se que a parte postulante não colacionou comprovantes de tentativas mínimas de localização, tais como consultas perante concessionárias de serviço público, órgãos de proteção ao crédito ou ferramentas de busca on-line de acesso público. Por conseguinte, cumpre registrar que a utilização indiscriminada da máquina judiciária para atos que incumbem ordinariamente ao patrono da causa atenta contra a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e a eficiência da prestação jurisdicional (art. 8º do CPC/2015). Afinal, existem atualmente inúmeros mecanismos de busca e bancos de dados privados acessíveis mediante simples cadastro e pagamento de taxas módicas, os quais devem, impreterivelmente, preceder o pedido de auxílio judicial. À vista disso, por não vislumbrar o prévio exaurimento das diligências que competem exclusivamente à parte, INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 78996957 Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 c/c art. 485, §1º do CPC), promova o regular impulso do feito. Para tanto, deverá indicar o endereço atualizado da parte adversa ou comprovar documentalmente o esgotamento das buscas extrajudiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Sobrevindo a inércia do patrono, e em estrita observância ao disposto no art. 485, inciso III e §1º do CPC, proceda-se à INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, via postal com aviso de recebimento (AR), para que supra a falta no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob idêntica pena de extinção e subsequente arquivamento definitivo. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o ocorrido e venham os autos imediatamente conclusos para sentença CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao integral cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas de intimação ou ofícios, conforme a necessidade do caso concreto. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65972447 Petição Inicial Petição Inicial 25032717251265400000058568248 65973454 2 Atos societários do Requerente Documento de comprovação 25032717251290800000058568255 65973461 3 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032717251314700000058569562 65973462 4 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica Documento de comprovação 25032717251340600000058569563 65973464 5 EDINALDO ALVES JUNIOR 06516520000187667 (1) Documento de comprovação 25032717251371900000058569565 65973465 5 EDINALDO ALVES JUNIOR 06516520000187667 (2) Documento de comprovação 25032717251395900000058569566 65973468 5 EDINALDO ALVES JUNIOR 06516520000187667 (3) Documento de comprovação 25032717251413800000058569569 65973469 5.1 EDINALDO ALVES JUNIOR 06516529994633453 (1) Documento de comprovação 25032717251435500000058569570 65973472 5.1 EDINALDO ALVES JUNIOR 06516529994633453 (2) Documento de comprovação 25032717251451900000058569572 65973477 6 Planilha de Cálculo Atualizada Bradesco SA x EDINALDO ALVES JUNIOR Documento de comprovação 25032717251473000000058569577 65973480 7 Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física Bradesco SA x EDINALDO ALVES JUNIOR Documento de comprovação 25032717251493600000058569580 65973483 12.03.2025 Guia de custas inicial - Bradesco S.A x EDINALDO ALVES JUNIOR Documento de comprovação 25032717251508300000058569583 65973484 COMPROVANTE Documento de comprovação 25032717251522500000058569584 67745284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042514305332900000060147511 68796638 Despacho - Carta Despacho - Carta 25051520394059500000061077334 68796638 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051520394059500000061077334 71049308 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061716403815500000063085624 71049314 EDINALDO ALVES JUNIOR 5006141-41.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25061716403703300000063085630 68796638 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051520394059500000061077334 73573360 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25072313093353200000065341131 77261783 Mandado NÃO entregue: 5820620 Expediente: 12980895 Certidão 25082902463632800000073245436 78328041 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091115301973200000074218591 78996957 Petição (outras) Petição (outras) 25091916325436800000074828882
06/03/2026, 00:00