Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDRE JOSE SERAFIM
REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 Advogado do(a)
REQUERIDO: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN - RS46853 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0030554-81.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ANDRÉ JOSÉ SERAFIM em face de SOCIÉTÉ AIR FRANCE (KLM BRASIL) e MASTERCARD BRASIL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Vê-se dos autos físicos digitalizados que fora proferida sentença de procedência às fl.170-180. O juízo rejeitou as preliminares e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$1.709,80 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais. Comprovante de pagamento pela juntado pela Air France às fl.181-185. Guia de depósito judicial no valor de R$4.812,85 referente à sua cota parte. Recurso de apelação interposto pela MASTERCARD às fl.186-196. Acórdão no id 65879765, negou provimento ao recurso da Mastercard, mantendo a responsabilidade solidária da administradora do cartão pela falha no cancelamento/estorno. Trânsito em julgado certificado em 06/11/2024 (id 65879771). Cálculo da contadoria referente as custas - ids 67554293 e 81936381. Pagamento de custas finais pela Air France comprovado no id 69611681. Pagamento de custas finais pela MASTERCARD comprovado no id 83069704. Petição do autor requerendo expedição de alvará nos ids 67748725 e 88396503. É o breve relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. Diante das petições constantes nos ids 67748725 e 88396503, e verificado o trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a sentença de procedência, bem como a existência de depósito judicial efetuado pela ré Société Air France (fl.183-185), DEFIRO o pedido de levantamento de valores. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do autor ANDRÉ JOSÉ SERAFIM, autorizando o levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo, devendo o documento ser expedido em nome de seu patrono, Dr. LUIS HORMINDO FRANÇA COSTA (OAB/ES 27.468), uma vez que possui poderes específicos para receber e dar quitação conforme procuração de fl.14. Expedido o alvará, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00