Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EKLLANY DA VITORIA RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES - ES34926
REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DESPACHO / DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DIA 08/04/2026 ÀS 16H00MIN (OITIVA DE TESTEMUNHAS) 1. Em cumprimento aos comandos judiciais já emanados, para fins de prosseguimento da instrução probatória nestes autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 5015834-82.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data acima assinalada, a qual, já que não se vislumbra a existência de fator extraordinário relevante a justificar a sua realização por videoconferência, será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no andar superior deste Fórum, situado na Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. 2. Conforme determinações antecedentes, na audiência de instrução e julgamento, será realizada exclusivamente a oitiva de testemunhas já previamente arrolada pela autora, vez que inexiste requerimento de tomada de depoimento pessoal das partes neste procedimento. 5. INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para ciência e comparecimento. 6. Ficam os doutos Advogados particulares das partes cientes de que cabe a eles intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015. Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo douto causídico, com três dias de antecedência. Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 7. Diligencie-se no necessário para efetividade do ato designado. Vila Velha/ES - data da assinatura eletrônica Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
06/03/2026, 00:00