Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SKYSTONE DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: CR MARMORES E GRANITOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000361-67.2023.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja realizada a quebra do sigilo fiscal e contábil da executada, CR MARMORES E GRANITOS LTDA, por meio do sistema INFOJUD, visando à obtenção das declarações de imposto de renda e balanços financeiros dos últimos 5 (cinco) anos. A exequente alega que as tentativas de localização de bens para satisfação do crédito restaram infrutíferas, conforme demonstrado pelas consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Aduz, ainda, que a consulta via sistema SNIPER revelou a existência de um complexo quadro societário envolvendo o sócio-administrador da executada, com múltiplas empresas atuando no mesmo ramo, o que poderia indicar uma tentativa de ocultação patrimonial. É o breve relatório. Decido. A execução se desenvolve no interesse do credor, e cabe a este Juízo adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade do processo e a satisfação do direito pleiteado, conforme preceitua o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. No caso em tela, as buscas por ativos financeiros e veículos em nome da parte executada não obtiveram sucesso. A simples ausência de bens penhoráveis, somada aos indícios de que a empresa não se encontra em seu domicílio fiscal, embora ativa perante a Receita Federal, justifica a adoção de medidas executivas mais gravosas. A consulta ao sistema INFOJUD é um meio eficaz para dar efetividade à execução, permitindo a análise da movimentação financeira e patrimonial da devedora, a fim de identificar eventual evasão de bens ou ocultação de patrimônio em prejuízo de credores.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. Determino: A realização de consulta, via sistema INFOJUD, para obter as declarações de imposto de renda e informações contábeis da executada CR MARMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ 06.256.237/0001-14), referentes aos últimos 5 (cinco) exercícios fiscais. Juntados os documentos aos autos, decrete-se o sigilo, com acesso restrito ao Magistrado e aos procuradores habilitados das partes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.