Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485
EXECUTADO: CREVES AMANCIO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: LIVIA ZOTTELE SANTANA - ES38647, RAFAELA ALVES MOREIRA - ES39333 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 26890301; Expedição de execução de título id. nº 27084351 e 27887601; Embargos à execução opostos pelo executado com pleito de desbloqueio da conta salário id. nº 33452000; Decisão não conhecendo embargos por falta de garantia de juízo id. nº 35534093; Mandado infrutífero com informação de nunca ter sido atendido no endereço, mesmo via interfone (RUA BELO HORIZONTE I, 145, BLOCO B APTO 405 JARDIM LIMOEIRO - SERRA - ES CEP: 29164-017) id. nº 35790030; Substabelecimento de representação do executado id. nº 33437103; Executado informa acidente de trabalho id. nº42632760; Despacho designando audiência de conciliação id. nº 42746081; Termo de audiência sem proposta de acordo id. nº 47652765; Decisão indeferindo pleito para reunião de processos id. nº 47989976; Exequente pede julgamento antecipado da lide id. nº 48861496; Decisão não acolhendo embargos id. nº 51446715: “JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, via de consequência, determino o prosseguimento da presente ação de execução de título extrajudicial. Tendo em vista que nenhum valor restou bloqueado e que não houve satisfação da execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015206-20.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.” Pleito exequente por penhora do imóvel id. nº 53181545; Recurso inominado interposto pelo executado id. nº 55146787; Executado apresenta comprovação para assistência judiciária gratuita id. nº 71582569; Acórdão id. nº 71582573: “reconheço a intempestividade recursal, razão pela qual NÃO CONHEÇO do RECURSO interposto pelo Recorrente.” Trânsito em julgado id. nº 71582577; Pleito exequente para penhora de imóvel com certidão de ônus atualizada id. nº 77867456 Auto de penhora e avaliação (R$150.000,00) id. nº 80658320; Pleito exequente para leilão judicial id. nº 84444159; Despacho informando que imóvel pertence ao Fundo de Arrendamento Residencial id. nº 84550828; Exequente pede dilação de prazo para apresentar bens do executado id. nº 89078282; Exequente apresenta valor atualizado do débito (R$44.687,85) e pede no penhora eletrônica em face do executado id. nº 91950284; Autos conclusos. Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 02/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Endereço: BELO HORIZONTE, S/N, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-017 Nome: CREVES AMANCIO DE SOUZA Endereço: Rua Belo Horizonte I, 145, BLOCO B APTO 405, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-017