Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001595-23.2020.8.08.0038.
Exequente: PAULO MAGALHAES NOVOA(454.886.495-49) Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA - SC23143 Parte
Executada: JANDER DE SOUZA MOTTA(031.175.757-07); Advogado da parte
executada: NÃO HÁ Data da distribuição: 20/03/2023 07:59:16 Data do Despacho que admitiu a execução: 26/08/2020 Valor da execução: $ 52.060,40 Valor principal: R$ 23.439,42 Valor honorários advocatícios: 10% (dez por cento) do valor do débito (art. 827 do CPC). Data da última atualizado do crédito: setembro/2025 Situação atual: tramitando Observação: No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comprovar junto ao juízo as averbações concretizadas. Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. O referido é verdade e dou fé. NOVA VENÉCIA/ES, 06/03/2026 DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0001595-23.2020.8.08.0038 PAULO MAGALHAES NOVOA(454.886.495-49); CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA(004.199.809-03); JANDER DE SOUZA MOTTA(031.175.757-07); CERTIDÃO A ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO Diretora de Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia-ES, na forma da lei, CERTIFICA a admissibilidade da execução abaixo discriminada, nesta data e nos termos do artigo 828, da Lei nº 13.105/2015, para fins de averbação nos registros de bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, bem como para os fins do art. 782, §3º, da mesma Lei nº 13.105/2015. Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Número do Parte