Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MOISES MATTOS ROBLES, MOISES M ROBLES EDITORA PROPAGANDA E MARKETING Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA - ES6174 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003197-63.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos com o petitório de id 79734311, onde a exequente pugna pela consulta de bens em nome dos executados nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD e SNIPER em face de: MOISES M ROBLES EDITORA PROPAGANDA E MARKETING ME MOISES MATTOS ROBLES - CPF: 618.423.897-34 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$97.543,52 (noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Segue protocolo das pesquisas. 1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 4. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 5. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 6. Diligencie-se. Colatina/ES, 05 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel. Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00