Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, FABIANO MENELLI ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO FABIANO MENELLI ANDRADE (076.421.297-42);, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial R$152.333,05 (cento e cinquenta e dois mil trezentos trinta e três reais e cinco centavos), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO PARA EMBARGOS: o Executado poderá Embargar no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos da comunicação da citação; b) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). A opção do(s) executado(s) pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, §6º do CPC),; c) Fica(m) ciente(s) o(s) executado(s), que enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, deverá depositar e comprovar nos Autos o pagamento, ficando facultado ao(s) exequente(s) seu levantamento (Artigo 916, §2º do CPC). Deferido o parcelamento, os Autos ficarão suspensos, na forma do Art. 916, 3º do CPC e não havendo o pagamento de qualquer das prestações, acarretará cumulativamente no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §4 do CPC); d) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. COLATINA, 05/03/2026 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008131-95.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/03/2026, 00:00