Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RIBETTI COMERCIO DE AREIA LTDA - EPP
EXECUTADO: HARPYJA SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADONIRAM LOPES - ES20186, ALEXANDRE LYRA TRANCOSO - ES19384, ILSA MARIA ANGELA RIBETTI - ES25748 DESPACHO Em que pese tenha entendido de forma diferente em outras ocasiões pretéritas, verifiquei que a citação por WhatsApp em procedimentos de Ação de Execução tem resultados infrutíferos ou ocasionado nulidade processual, de forma que houve recente mudança no meu posicionamento. Considerando que o ato seguinte à citação já é a expropriação de bem, vejo como imprescindível a citação pessoal da parte, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de Justiça. Ademais, o art. 53, §4o da Lei 9.099/95 é incisivo ao estabelecer que, em se tratando de execução em Juizado Especial, não encontrado o devedor, a execução será imediatamente extinta. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5007050-47.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atual do executado, sob pena de extinção deste feito, ficando novamente advertido de que compete à parte interessada a localização dos dados da parte demandada, considerando que, em se tratando de Juizados Especiais, as diligências são de menor complexidade, sendo facultado ao exequente o ajuizamento na Justiça Comum. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza
09/03/2026, 00:00